PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
PREPOSTO - Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro; Preposto de Corretor.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
